segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Aprovado projeto que torna crime hediondo desvio de verbas da educação e saúde

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou agora há pouco o parecer favorável do senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) ao projeto de lei que que considera crime hediondo o desvio de verbas destinadas a programas de educação e saúde (PLS 676/2011).

A matéria segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

A CE, que já aprovou três dos 14 itens da pauta desta terça-feira, continua reunida na sala 15 da Ala Alexandre Costa.


TALVEZ estejamos presenciando um momento único no Senado Brasileiro, estão aprovando Leis que irão enquadrar corruptos em Crime Hediondo, Desejo profundamente que os tribunais de Justiça também se sensibilizem e deixem de proteger político corrupto nesse País!



Fonte:http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/09/11/aprovado-projeto-que-torna-crime-hediondo-desvio-de-verbas-da-educacao-e-saude

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Isolamento durante os primeiros tempos de vida muda células do cérebro


Já se sabia que o isolamento durante os primeiros tempos de vida em pessoas ou em animais tinha impacto no cérebro e influenciava o comportamento durante a idade adulta. Agora, os cientistas verificaram alterações fisiológicas em várias células nervosas por causa da solidão em ratinhos, mostra um artigo publicado nesta sexta-feira na edição da revista Nature.

Segundo o artigo, há mudanças significativas nas células cerebrais chamadas oligodendrócitos. Estas células apoiam os neurónios – as células nervosas que passam informação no cérebro através dos impulsos eléctricos. Os oligodendrócitos são responsáveis por revestir as projecções dos neurónios para que estes impulsos eléctricos sejam muito rápidos e a informação circule agilmente.

De alguma forma, o isolamento nos ratinhos fez com que os oligodendrócitos não se desenvolvam como deve de ser e este revestimento acaba por ser menos espesso do que o normal. “Normalmente, o que se pensava era que as experiências que moldam o cérebro influenciavam directamente os neurónios”, explica Gabriel Corfas, um dos autores do artigo. 


Apesar destes resultados terem sido obtidos com ratinhos, podem ajudar a explicar as causas das consequências do isolamento de crianças que são vítimas de negligência. “As nossas descobertas dão um contexto molecular e celular para compreender as consequências do isolamento social”, estabelece o cientista.

Na experiência, os cientistas conseguiram ainda relacionar o défice de uma proteína que é responsável pela sinalização do crescimento dos oligodendrócitos nos ratinhos que sofreram isolamento. Segundo o investigador, distúrbios como a esquizofrenia, a depressão ou a doença bipolar estão relacionados com esta sinalização. 

Fonte:http://www.publico.pt/Sociedade/isolamento-durante-os-primeiros-tempos-de-vida-muda-celulas-do-cerebro-1563097

Celular fora do horário de serviço é hora extra, decide TST

Em sessão de alterações na sua jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, hoje (14), mudança na redação da Súmula 428, que trata do regime de sobreaviso. Pelo novo entendimento, o trabalhador que estiver submetido ao controle do empregador por meio de celulares e outros meios de comunicação informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um terço da hora normal.

Simplificando:

Pelo novo entendimento, o trabalhador que estiver aguardando um chamado para o serviço a qualquer momento durante período de descanso tem direito a um terço da hora normal. Isso é valido para ferramentas instaladas no Notebook, Tablet ou outro dispositivo que permita comunicação informatizada.

O tema ganhou repercussão com a aprovação da Lei 12.551, sancionada em dezembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, que modificou o Artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova redação acrescenta ao Artigo 6º o seguinte texto: “Parágrafo único: os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Juro do cartão é o maior em 12 anos = 10,69%

Taxa fechou mês passado em 10,69%. Rotativo é o vilão do crédito:

Quem parcelou o pagamento do cartão de crédito no mês passado pagou a maior taxa de juros desde junho de 2000, de acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Levantamento divulgado ontem aponta que a taxa mensal fechou agosto com 10,69%. A última vez que essa marca foi atingida, há 12 anos, o percentual era de 10,70%.

Em agosto, o rotativo foi a única modalidade a apresentar estabilidade frente a julho e, mesmo assim, fechou como a maior da pesquisa. Por conta disso, o consumidor deve evitar de usá-lo. O governo prometera regulamentar o setor mas ainda não o fez. Nas linhas de crédito, o cheque especial (8,05%) e o empréstimo pessoal em financeiras (7,67%) continuam caras.

Por outro lado, o empréstimo pessoal em bancos apresentou a sexta redução do ano, chegando a 3,45% ao mês. Essa foi a menor taxa mensal desde 1995, quando a Anefac começou a verificar os juros.




Fonte: http://odia.ig.com.br/portal/economia/juro-do-cart%C3%A3o-%C3%A9-o-maior-em-12-anos-1.488839

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Copa do Mundo trará 500 mil turistas estrangeiros, entre eles muitos pornoturistas. Infância está vulnerável à exploração nas cidades-sedes

Quando a Copa de 2014 chegar, o Brasil terá provado ao mundo ser capaz de erguer uma dezena de odes de concreto ao esporte que o notabilizou como país do futebol. Terá estádios monumentais, mais aeroportos, metrôs e avenidas. Vai dispor para isso de R$ 27 bilhões, o equivalente a metade da economia de um ano inteiro de um país como o Paraguai, ou o Bahrein. Mas a Copa não é para todos. Uma parcela dos brasileiros já saiu perdendo, a começar pelas 170 mil pessoas ameaçadas de perder suas casas para dar lugar às obras. Há também os que ainda vão perder com a Copa, mas não sabem, e, ao contrário, pensarão estar tirando alguma vantagem.

Mas há uma ameaça por trás de tanta euforia: a concentração de operários nas obras, a grande movimentação de pessoas nos jogos e a circulação de dinheiro representam um risco maior às crianças socialmente vulneráveis. As redes de exploração sexual e de tráfico de seres humanos tendem a se organizar para recrutar mulheres, crianças e adolescentes para uma demanda que certamente crescerá com a vinda de mais de meio milhão de turistas, pelas estimativas do Ministério do Turismo.


O pornoturismo segue uma lógica de mercado. Exis­te porque há demanda, e o Brasil é um destino barato para quem chega de países com moeda mais valorizada do que o real. O predador sexual usa a mesma infraestrutura de outros turistas e, em geral, a atividade depende da cumplicidade por ação direta ou omissão de guias e agências de viagens, hotéis, bares, restaurantes, barracas de praia, garçons, porteiros, caminhoneiros, taxistas, prostíbulos, casas de massagem. E enquanto houver o turismo sexual, a possibilidade de ele atrair crianças e adolescentes sempre existirá. Cada cidade tem seus pontos propícios para o sexo proibido com menores de idade.

O Brasil desconhece a dimensão da exploração sexual de crianças e adolescentes porque não dispõe de estatísticas a respeito. “Não se faz políticas públicas sem dados e sem orçamento”, avalia a advogada especialista em direitos da infância Jalusa Silva de Arruda, da Universidade Federal da Bahia. O país carece de ambos. O único estudo do gênero é de 2002. Desde então, tateia-se em cifras ocultas, mascarando o problema com subnotificações ao lançar o pouco que se registra no pacote das “violências sexuais”.

Os governos resistem em admitir a existência do turismo sexual porque isso mancha a reputação das cidades turísticas, o que se reflete na falta de ações governamentais. Para o advogado Carlos Nicodemos, coordenador do Projeto Legal, a visão judicialista sobre o tema leva à prevalência de um sistema judiciário com viés criminalizador das vítimas. “Crianças e adolescentes expostos ao turismo sexual são na verdade vítimas de estupro”, considera. A origem do problema está na falta de ações de governo que sejam capazes de protegê-las das redes de exploração.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/infancia-sem-copa/conteudo.phtml?id=1292942

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Brasil o QUARTO maior exportador de água doce

Contêineres saem diariamente de portos na costa brasileira abarrotados de carne bovina, soja, açúcar, café, entre outros produtos agrícolas exportados para o mundo. Mas dentro deles há um insumo invisível, cujo valor ultrapassa cálculos estritamente econômicos. Ao longo do ano, o Brasil envia ao Exterior cerca de 112 trilhões de litros de água doce, segundo dados da Unesco — o equivalente a quase 45 milhões de piscinas olímpicas ou mais de 17 mil lagoas do tamanho da Rodrigo de Freitas. Tantos litros são o total dos recursos hídricos necessários para produzir essas commodities. E colocam o país como o quarto maior exportador de “água virtual”, atrás apenas de Estados Unidos (314 trilhões litros/ano), China (143 trilhões litros/ano) e Índia (125 trilhões litros/ano).

As Nações Unidas (ONU) estimam que, até 2025, cerca de dois terços da população mundial estarão carentes de recursos hídricos, sendo que cerca de 1,8 bilhão enfrentarão severa escassez de água. Na metade do século, quando já seremos 9 bilhões de habitantes do mundo, 7 bilhões enfrentarão a falta do recurso em 60 países. A água, portanto, já é motivo de conflitos em várias regiões do mundo.

Um dos principais parceiros comerciais do país, a China possui 6% da água doce do planeta e já sofre com uma escassez do recurso, aliada a uma redução das terras agricultáveis — desde 1997, o país já perdeu 6% de sua área cultivável devido à erosão e urbanização. No Brasil, o cenário é outro: o país dispõe 40% de terras aráveis, abriga 12% da água doce do planeta e recebe chuvas abundantes durante o ano em mais de 90% do território — ainda que numa distribuição hídrica desigual, com um semiárido de água escassa.

A tendência de queda dos preços das commodities foi revertida nesta última década com a escassez de água e degradação dos solos mundialmente.

A escassez de água em alguns países, de fato, pode levar a escolhas políticas para restringir a exportação de alimentos. O governo de Israel, por exemplo, desencoraja a exportação de laranjas — tradicionalmente cultivadas com um sistema de irrigação pesado —, para evitar que grandes quantidades de água virtual sejam exportadas para diferentes partes do mundo.

Mesmo no Brasil, abundante de recursos hídricos, precisa levar em conta o uso de água nas culturas diante de uma distribuição desigual em seu território. Menos povoada, a Região Amazônica concentra a maior parte da água superficial do país, enquanto a populosa Região Sudeste tem disponível 6% do total da água doce. No semiárido nordestino, os rios são pobres e temporários, o que acaba criando uma pluviosidade baixa.

O Brasil quer ter no futuro a seca de um Centro-Oeste americano ou preservar este recurso no aspecto de insumo para produção? Essa é uma pergunta que veio para ficar e que vai se tornar cada vez mais frequente daqui para frente.





quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Explicando a MENTIRA que 51% de votos nulos ANULAM uma ELEIÇÃO!

Por várias oportunidades ouvimos falar que se em uma eleição mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos forem nulos, o pleito deveria ser repetido, criando oportunidade para o registro de outros candidatos. Falácia!

É preciso alertar aos leigos em Direito Eleitoral o contexto no qual o artigo 224 do Código Eleitoral – CE está inserido.

Dispõe tal dispositivo:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
A leitura isolada desse dispositivo pode mesmo levar a idéia de que se numa eleição, mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos forem nulos, o pleito deverá ser repetido. Mas, a ementa do seguinte julgado é bastante didática na busca do esclarecimento da questão:
ELEIÇÕES 2004. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. APLICAÇÃO DA SÚMULA 279 DO STF. JULGAMENTO NA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE MEMBRO DO MP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. ARTS. 219 DO CE E 249, § 1º, DO CPC. AGRAVOS REGIMENTAIS PROVIDOS. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS. [...]. 3. Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Levam-se em consideração somente os votos atribuídos ao candidato eleito e condenado em razão de ofensa ao art. 41-A da Lei nº 9.504/97. (AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 25585, Acórdão de 05/12/2006, Relator(a) Min. ANTONIO CEZAR PELUSO, Publicação: DJ - Diário de justiça, Data 27/2/2007, Página 142 )
Ou seja: a nulidade a que se refere o artigo 224 do CE na verdade se refere aos votos que forem eventualmente declarados nulos em processo julgado pela Justiça Eleitoral, e não os que forem “depositados” nulos pelos eleitores, em decorrência de manifestação apolítica, de insatisfação. Isto é necessário ficar claro na mente dos cidadãos.
Nesse mesmo sentido foi a manifestação do mesmo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, no ano de 2010:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREFEITO ITINERANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO REPUBLICANO. NULIDADE. VOTOS. ART. 224, CE. DIFERENÇA. VOTOS NULOS. ART. 77, § 2º, CF. DESPROVIMENTO. [...]. 2. A nulidade dos votos dados a candidato inelegível não se confunde com os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, a que se refere o art. 77, § 2º, da CF, e nem a eles se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 35888, Acórdão de 25/11/2010, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 239, Data 15/12/2010, Página 44)
Assim, façamos o alerta, na esperança de que movimentos anti-democráticos e anti-cidadania como estes percam força, sendo revistos para incentivar maior participação do eleitorado na escolha de seus representantes, partindo da filiação partidária, formação de consciência política, participação nas convenções partidárias, lançamento de candidaturas, controle social sobre as campanhas políticas, dentre outras diversas ações.

Esclarecimentos Complementares:

Os efeitos de um voto nulo ou branco são exatamente os mesmos. Certificam o comparecimento do eleitor às urnas, mas não são contabilizados para efeito de apuração, e nem mesmo para os fins do tão mal interpretado artigo 224 do Código Eleitoral.

 O eleitor que vota nulo ou em branco, não faz demonstrar as razões de seu protesto, de sua insatisfação. Muito pelo contrário! Aceita passivamente a escolha dos demais cidadãos, colocando-se numa posição passiva, o que lhe retira, a nosso ver, toda e qualquer condição de protesto posterior, haja vista sua postura omissa quando do exercício de sua cidadania.

 Os custos das eleições gerais de 2010 foram de aproximadamente R$ 500 milhões de reais. E tal valor refere-se apenas aos gastos geridos pelo TSE. Não inclui gastos dos candidatos em suas campanhas.

Portanto, e finalizando, cremos que antes de se desenvolver movimentos anti-cidadania, como o mencionado neste documento, antes de se incentivar a omissão eleitoral, devemos nos questionar sobre como anda sendo exercido nosso compromisso com a democracia.

A resposta às nossas insatisfações com a política atual, muito antes de ser dada nas urnas, deve ser buscada nas raízes do processo eleitoral, com a participação na vida partidária, em especial através da filiação, do desenvolvimento de cultura política, e da participação nas convenções.


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21443/mais-de-50-de-votos-nulos-nao-anula-eleicao#ixzz25eGJUkxC

Atenção usuários da Internet! Você pode estar sendo monitorado

Uma pesquisa da Universidade de Birmingham, da Inglaterra, revelou que usuários que utilizam a web para baixar conteúdo via protocolo torrent podem estar sendo monitorados.
 
Segundo a pesquisa, empresas fazem o monitoramento dos usuários, sem diferenciar se eles baixam conteúdo legal ou protegido por direito autoral.

De acordo com o pesquisador Tom Chothia, que liderou o estudo, qualquer pessoa que utiliza serviços de torrent pode estar sendo monitorada.

“Você não precisa baixar uma quantidade grande de arquivos. Caso você comece o download de um arquivo que esteja entre os 100 mais baixados, certamente você será identificado”, afirmou o pesquisador ao jornal britânico Daily Telegraph.

Segundo a pesquisa, existem cerca de mais de dez empresas monitorando o tráfego de conteúdo – algumas delas financiadas por associações de gravadoras e de estúdios de cinema.

O estudo diz que não é possível afirmar que as informações estão sendo usadas contra os usuários. Uma hipótese aponta que os dados possam ser usados como evidências em processos futuros.

Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/internet/usuarios-que-baixam-torrents-podem-estar-sendo-monitorados-05092012-33.shl