terça-feira, 11 de setembro de 2012
segunda-feira, 10 de setembro de 2012
Brasil o QUARTO maior exportador de água doce
Contêineres saem diariamente de portos na costa brasileira abarrotados de carne bovina, soja, açúcar, café, entre outros produtos agrícolas exportados para o mundo. Mas dentro deles há um insumo invisível, cujo valor ultrapassa cálculos estritamente econômicos. Ao longo do ano, o Brasil envia ao Exterior cerca de 112 trilhões de litros de água doce, segundo dados da Unesco — o equivalente a quase 45 milhões de piscinas olímpicas ou mais de 17 mil lagoas do tamanho da Rodrigo de Freitas. Tantos litros são o total dos recursos hídricos necessários para produzir essas commodities. E colocam o país como o quarto maior exportador de “água virtual”, atrás apenas de Estados Unidos (314 trilhões litros/ano), China (143 trilhões litros/ano) e Índia (125 trilhões litros/ano).
As Nações Unidas (ONU) estimam que, até 2025, cerca de dois terços da população mundial estarão carentes de recursos hídricos, sendo que cerca de 1,8 bilhão enfrentarão severa escassez de água. Na metade do século, quando já seremos 9 bilhões de habitantes do mundo, 7 bilhões enfrentarão a falta do recurso em 60 países. A água, portanto, já é motivo de conflitos em várias regiões do mundo.
Um dos principais parceiros comerciais do país, a China possui 6% da água doce do planeta e já sofre com uma escassez do recurso, aliada a uma redução das terras agricultáveis — desde 1997, o país já perdeu 6% de sua área cultivável devido à erosão e urbanização. No Brasil, o cenário é outro: o país dispõe 40% de terras aráveis, abriga 12% da água doce do planeta e recebe chuvas abundantes durante o ano em mais de 90% do território — ainda que numa distribuição hídrica desigual, com um semiárido de água escassa.
A tendência de queda dos preços das commodities foi revertida nesta última década com a escassez de água e degradação dos solos mundialmente.
A escassez de água em alguns países, de fato, pode levar a escolhas políticas para restringir a exportação de alimentos. O governo de Israel, por exemplo, desencoraja a exportação de laranjas — tradicionalmente cultivadas com um sistema de irrigação pesado —, para evitar que grandes quantidades de água virtual sejam exportadas para diferentes partes do mundo.
Mesmo no Brasil, abundante de recursos hídricos, precisa levar em conta o uso de água nas culturas diante de uma distribuição desigual em seu território. Menos povoada, a Região Amazônica concentra a maior parte da água superficial do país, enquanto a populosa Região Sudeste tem disponível 6% do total da água doce. No semiárido nordestino, os rios são pobres e temporários, o que acaba criando uma pluviosidade baixa.
O Brasil quer ter no futuro a seca de um Centro-Oeste americano ou preservar este recurso no aspecto de insumo para produção? Essa é uma pergunta que veio para ficar e que vai se tornar cada vez mais frequente daqui para frente.
As Nações Unidas (ONU) estimam que, até 2025, cerca de dois terços da população mundial estarão carentes de recursos hídricos, sendo que cerca de 1,8 bilhão enfrentarão severa escassez de água. Na metade do século, quando já seremos 9 bilhões de habitantes do mundo, 7 bilhões enfrentarão a falta do recurso em 60 países. A água, portanto, já é motivo de conflitos em várias regiões do mundo.
Um dos principais parceiros comerciais do país, a China possui 6% da água doce do planeta e já sofre com uma escassez do recurso, aliada a uma redução das terras agricultáveis — desde 1997, o país já perdeu 6% de sua área cultivável devido à erosão e urbanização. No Brasil, o cenário é outro: o país dispõe 40% de terras aráveis, abriga 12% da água doce do planeta e recebe chuvas abundantes durante o ano em mais de 90% do território — ainda que numa distribuição hídrica desigual, com um semiárido de água escassa.
A tendência de queda dos preços das commodities foi revertida nesta última década com a escassez de água e degradação dos solos mundialmente.
A escassez de água em alguns países, de fato, pode levar a escolhas políticas para restringir a exportação de alimentos. O governo de Israel, por exemplo, desencoraja a exportação de laranjas — tradicionalmente cultivadas com um sistema de irrigação pesado —, para evitar que grandes quantidades de água virtual sejam exportadas para diferentes partes do mundo.
Mesmo no Brasil, abundante de recursos hídricos, precisa levar em conta o uso de água nas culturas diante de uma distribuição desigual em seu território. Menos povoada, a Região Amazônica concentra a maior parte da água superficial do país, enquanto a populosa Região Sudeste tem disponível 6% do total da água doce. No semiárido nordestino, os rios são pobres e temporários, o que acaba criando uma pluviosidade baixa.
O Brasil quer ter no futuro a seca de um Centro-Oeste americano ou preservar este recurso no aspecto de insumo para produção? Essa é uma pergunta que veio para ficar e que vai se tornar cada vez mais frequente daqui para frente.
sexta-feira, 7 de setembro de 2012
quarta-feira, 5 de setembro de 2012
Explicando a MENTIRA que 51% de votos nulos ANULAM uma ELEIÇÃO!
Por várias oportunidades ouvimos falar que se em uma eleição mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos forem nulos, o pleito deveria ser repetido, criando oportunidade para o registro de outros candidatos. Falácia!
É preciso alertar aos leigos em Direito Eleitoral o contexto no qual o artigo 224 do Código Eleitoral – CE está inserido.
Dispõe tal dispositivo:
Nesse mesmo sentido foi a manifestação do mesmo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, no ano de 2010:
Os efeitos de um voto nulo ou branco são exatamente os mesmos. Certificam o comparecimento do eleitor às urnas, mas não são contabilizados para efeito de apuração, e nem mesmo para os fins do tão mal interpretado artigo 224 do Código Eleitoral.
O eleitor que vota nulo ou em branco, não faz demonstrar as razões de seu protesto, de sua insatisfação. Muito pelo contrário! Aceita passivamente a escolha dos demais cidadãos, colocando-se numa posição passiva, o que lhe retira, a nosso ver, toda e qualquer condição de protesto posterior, haja vista sua postura omissa quando do exercício de sua cidadania.
Os custos das eleições gerais de 2010 foram de aproximadamente R$ 500 milhões de reais. E tal valor refere-se apenas aos gastos geridos pelo TSE. Não inclui gastos dos candidatos em suas campanhas.
Portanto, e finalizando, cremos que antes de se desenvolver movimentos anti-cidadania, como o mencionado neste documento, antes de se incentivar a omissão eleitoral, devemos nos questionar sobre como anda sendo exercido nosso compromisso com a democracia.
A resposta às nossas insatisfações com a política atual, muito antes de ser dada nas urnas, deve ser buscada nas raízes do processo eleitoral, com a participação na vida partidária, em especial através da filiação, do desenvolvimento de cultura política, e da participação nas convenções.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21443/mais-de-50-de-votos-nulos-nao-anula-eleicao#ixzz25eGJUkxC
É preciso alertar aos leigos em Direito Eleitoral o contexto no qual o artigo 224 do Código Eleitoral – CE está inserido.
Dispõe tal dispositivo:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.A leitura isolada desse dispositivo pode mesmo levar a idéia de que se numa eleição, mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos forem nulos, o pleito deverá ser repetido. Mas, a ementa do seguinte julgado é bastante didática na busca do esclarecimento da questão:
ELEIÇÕES 2004. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. APLICAÇÃO DA SÚMULA 279 DO STF. JULGAMENTO NA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE MEMBRO DO MP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. ARTS. 219 DO CE E 249, § 1º, DO CPC. AGRAVOS REGIMENTAIS PROVIDOS. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS. [...]. 3. Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Levam-se em consideração somente os votos atribuídos ao candidato eleito e condenado em razão de ofensa ao art. 41-A da Lei nº 9.504/97. (AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 25585, Acórdão de 05/12/2006, Relator(a) Min. ANTONIO CEZAR PELUSO, Publicação: DJ - Diário de justiça, Data 27/2/2007, Página 142 )Ou seja: a nulidade a que se refere o artigo 224 do CE na verdade se refere aos votos que forem eventualmente declarados nulos em processo julgado pela Justiça Eleitoral, e não os que forem “depositados” nulos pelos eleitores, em decorrência de manifestação apolítica, de insatisfação. Isto é necessário ficar claro na mente dos cidadãos.
Nesse mesmo sentido foi a manifestação do mesmo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, no ano de 2010:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREFEITO ITINERANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO REPUBLICANO. NULIDADE. VOTOS. ART. 224, CE. DIFERENÇA. VOTOS NULOS. ART. 77, § 2º, CF. DESPROVIMENTO. [...]. 2. A nulidade dos votos dados a candidato inelegível não se confunde com os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, a que se refere o art. 77, § 2º, da CF, e nem a eles se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 35888, Acórdão de 25/11/2010, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 239, Data 15/12/2010, Página 44)Assim, façamos o alerta, na esperança de que movimentos anti-democráticos e anti-cidadania como estes percam força, sendo revistos para incentivar maior participação do eleitorado na escolha de seus representantes, partindo da filiação partidária, formação de consciência política, participação nas convenções partidárias, lançamento de candidaturas, controle social sobre as campanhas políticas, dentre outras diversas ações.
Esclarecimentos Complementares:
Os efeitos de um voto nulo ou branco são exatamente os mesmos. Certificam o comparecimento do eleitor às urnas, mas não são contabilizados para efeito de apuração, e nem mesmo para os fins do tão mal interpretado artigo 224 do Código Eleitoral.
O eleitor que vota nulo ou em branco, não faz demonstrar as razões de seu protesto, de sua insatisfação. Muito pelo contrário! Aceita passivamente a escolha dos demais cidadãos, colocando-se numa posição passiva, o que lhe retira, a nosso ver, toda e qualquer condição de protesto posterior, haja vista sua postura omissa quando do exercício de sua cidadania.
Os custos das eleições gerais de 2010 foram de aproximadamente R$ 500 milhões de reais. E tal valor refere-se apenas aos gastos geridos pelo TSE. Não inclui gastos dos candidatos em suas campanhas.
Portanto, e finalizando, cremos que antes de se desenvolver movimentos anti-cidadania, como o mencionado neste documento, antes de se incentivar a omissão eleitoral, devemos nos questionar sobre como anda sendo exercido nosso compromisso com a democracia.
A resposta às nossas insatisfações com a política atual, muito antes de ser dada nas urnas, deve ser buscada nas raízes do processo eleitoral, com a participação na vida partidária, em especial através da filiação, do desenvolvimento de cultura política, e da participação nas convenções.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21443/mais-de-50-de-votos-nulos-nao-anula-eleicao#ixzz25eGJUkxC
Atenção usuários da Internet! Você pode estar sendo monitorado
Uma pesquisa da Universidade de Birmingham, da Inglaterra, revelou que usuários que utilizam a web para baixar conteúdo via protocolo torrent podem estar sendo monitorados.
Segundo a pesquisa, empresas fazem o monitoramento dos usuários, sem diferenciar se eles baixam conteúdo legal ou protegido por direito autoral.
De acordo com o pesquisador Tom Chothia, que liderou o estudo, qualquer pessoa que utiliza serviços de torrent pode estar sendo monitorada.
“Você não precisa baixar uma quantidade grande de arquivos. Caso você comece o download de um arquivo que esteja entre os 100 mais baixados, certamente você será identificado”, afirmou o pesquisador ao jornal britânico Daily Telegraph.
Segundo a pesquisa, existem cerca de mais de dez empresas monitorando o tráfego de conteúdo – algumas delas financiadas por associações de gravadoras e de estúdios de cinema.
O estudo diz que não é possível afirmar que as informações estão sendo usadas contra os usuários. Uma hipótese aponta que os dados possam ser usados como evidências em processos futuros.
Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/internet/usuarios-que-baixam-torrents-podem-estar-sendo-monitorados-05092012-33.shl
De acordo com o pesquisador Tom Chothia, que liderou o estudo, qualquer pessoa que utiliza serviços de torrent pode estar sendo monitorada.
“Você não precisa baixar uma quantidade grande de arquivos. Caso você comece o download de um arquivo que esteja entre os 100 mais baixados, certamente você será identificado”, afirmou o pesquisador ao jornal britânico Daily Telegraph.
Segundo a pesquisa, existem cerca de mais de dez empresas monitorando o tráfego de conteúdo – algumas delas financiadas por associações de gravadoras e de estúdios de cinema.
O estudo diz que não é possível afirmar que as informações estão sendo usadas contra os usuários. Uma hipótese aponta que os dados possam ser usados como evidências em processos futuros.
Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/internet/usuarios-que-baixam-torrents-podem-estar-sendo-monitorados-05092012-33.shl
sexta-feira, 31 de agosto de 2012
Aos Mototáxistas da cidade do Rio de Janeiro - U R G E N T E
Em relação à matéria veiculada no RJ TV 1ª
edição lamentamos o comentário do jornalista Edmilson Ávila, sugerindo que a
Guarda Municipal e a Polícia Militar reprimam a atividade de milhares de trabalhadores,
que exercem uma atividade regulamentada por Lei Federal No
12.009 de julho de 2009 e da Resolução do CONTRAN No 356 de
agosto de 2010. O exercício dessa atividade tem grande importância para os
bairros e comunidades onde atuam, sendo uma categoria de importância no cenário
econômico e social de nossa cidade, pois são responsáveis pela geração de um
grande número de postos de trabalhos diretos e indiretos.
Não se pode tratar uma questão de tamanha
relevância para o serviço de transporte comunitário, como caso de polícia,
criminalizando o justo exercício de uma profissão. Faz-se URGENTE a
regulamentação pela Prefeitura do Rio de Janeiro do serviço prestado por
mototaxistas. Por isso, eu Guilherme Biserra venho ajudando esses trabalhadores
a se organizarem num Sindicato. JÁ TENHO ELABORADO UM PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO
MUNICIPAL, disponível para consulta no meu site de campanha, www.guilhermebiserra23456.org, e sendo eleito vereador do município do Rio
de Janeiro irei apresentar na Câmara Municipal, com intuito de solucionar a
situação dessa importante categoria.
Ainda sobre a matéria do RJ TV 1ª edição de
31/08/12, quero parabenizar o exemplar trabalho realizado pela Polícia Militar
que foi uma demonstração de respeito aos trabalhadores que exercem a atividade
de mototáxi na Rocinha e principalmente pela compreensão
de que os milhares de moradores da comunidade necessitam desse serviço para se
locomoverem na região diariamente. A atitude de cadastrar os motoristas,
identificá-los e instrumentá-los para sua atividade foi um ato de cidadania e
de capacidade operacional para resolver uma situação determinada pelo fato do
governo municipal ainda não ter cumprido seu papel de regulamentação e
fiscalização. PARABÉNS POLICÍA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
representada pelo major Edson Raimundo dos Santos comandante da ocupação na
comunidade da Rocinha.
Convoco todos os mototaxistas para lutarmos
juntos em defesa da continuidade da prestação de serviço dessa categoria, é
hora de mostrar união e mobilização. Falo com a experiência acumulada há 12
anos à frente do Transporte Alternativo, nesse segmento já tivemos que superar
dificuldades e vencer duras batalhas para garantir que os milhares
trabalhadores autônomos do transporte alternativo continuassem a exercer suas
atividades.
Eu sou o candidato do trabalhador autônomo do
transporte e conto com o voto de cada motorista de VANS, KOMBIS, MOTOTÁXIS,
MOTOBOYS, TAXISTAS, FRETISTAS e outros que atuam diretamente contribuindo para
o sistema de transporte. Solicito que conversem com seus amigos, familiares e
passageiros sobre a importância de termos na Câmara Municipal um representante lutando
pela continuidade do seu trabalho. GUILHERME
BISERRA 23456
Meu projeto de Regulamentação da Categoria (clique no link para abrir o arquivo):
https://docs.google.com/file/d/0BwWBO6jjD_BZMWR5WGtrSGttMEk/edit?pli=1
Meu projeto de Regulamentação da Categoria (clique no link para abrir o arquivo):
https://docs.google.com/file/d/0BwWBO6jjD_BZMWR5WGtrSGttMEk/edit?pli=1
Veja no RJ TV a matéria:
Comemos no McDonald’s carne que seria a mais barata para cachorros
Jamie Oliver denunciou uso de hidróxido de amônio pela rede McDonald’s para converter sobras de carne gordurosas em recheio para seus hambúrgueres nos Estados Unidos. A empresa anunciou que vai mudar sua receita de hambúrguer.
Após o chefe de cozinha e ativista Jamie Oliver descobrir – e divulgar em seu programa de TV – que a rede McDonald’s utiliza hidróxido de amônio para converter sobras de carne gordurosas em recheio para seus hambúrgueres nos Estados Unidos, a marca anunciou que mudará a receita, segundo informações do jornal Mail Online. “Estamos comendo um produto que deveria ser vendido como a carne mais barata para cachorros e, após esse processo, dão o produto para humanos”, disse Oliver. “Por que qualquer ser humano sensato colocaria carne com amônio na boca de suas crianças?”, questiona.
O processo de conversão da carne é feito por uma empresa chamada Beef Products Inc (BPI), segundo o jornal. O veículo afirma ainda que esse processo nunca foi utilizado no Reino Unido, nem na Irlanda – que utilizam a carne de produtores locais. O McDonald’s negou que tenha sito forçado a trocar sua receita por causa da campanha de Oliver. O jornal diz ainda que outras duas redes de comida rápida, Burguer King e Taco Bell, já tinham sido pressionadas e removeram o hidróxido de amônio de suas receitas.
SIGNIFICADO DE HIDRÓXIDO DE AMÔNIO:
O hidróxido de amônio, de fórmula química NH4OH é uma base solúvel e fraca, só existe em solução aquosa quando faz-se o borbulhamento de amônia (NH3) em água.
Hidróxido de Amônio não é considerado cancerígeno pela OSHA.
Resumo de riscos: Nocivo quando ingerido, inalado e absorvido pela pele. Extremamente irritante para mucosas, sistema respiratório superior, olhos e pele.
Efeitos agudos: A inalação pode causar dificuldades na vítima como consequência: espasmos, inflamação e edema de garganta, pneumonia química e edema pulmonar.
Efeitos crônicos: A exposição repetida ao produto pode causar tosse, respiração ruidosa e ofegante, laringite, dor de cabeça, náusea, vômito e dor abdominal.
Fontes:
http://exame.abril.com.br/marketing/noticias/mcdonald-s-muda-receita-apos-denuncia-de-jamie-oliver
http://www.cartacapital.com.br/sociedade/campanha-de-jamie-oliver-faz-mcdonalds-mudar-receita-de-hamburguer/
http://www.dailymail.co.uk/news/article-2092127/Jamie-Oliver-Victory-McDonalds-stops-using-pink-slime-burger-recipe.html
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